Proposta de alteração

Elimina a dupla tributação sobre o ISP

Eliminação do IVA sobre o ISP

Proposta de Aditamento

TÍTULO VI

Disposições fiscais Capítulo II Impostos indiretos Secção I Imposto sobre o valor acrescentado Artigo 63.º-A [NOVO] Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado O artigo 16.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Código do IVA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro, na sua redação atual, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 16.º [Valor tributável nas operações internas] 1 – […] 2 - […] 3 - […] 4 - […] 5 - […] 6 - […] 7 - […] 8 - […] 9 - […] 10 - […] 11 - […] 12 - […] 13 - […] 14 - […] 15 - […] 16 – [NOVO]O valor do Imposto sobre os produtos petrolíferos e energéticos (ISP), tal como definido nos artigos 88.º a 100.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo (CIEC), não é considerado para apuramento do valor tributável das transmissões de bens sujeitas a IVA, excluindo-se o montante do ISP do disposto na alínea a) do n.º 5 do presente artigo.» Assembleia da República, 3 de novembro de 2025 Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia


Nota Justificativa:

Não é aceitável que o IVA incida sobre o combustível mais o ISP. Urge corrigir a circunstância de haver “imposto que paga imposto”, ainda por cima com o elevado peso que tem no preço final pago pelos consumidores. Se é verdade que esta situação se aplica a outros Impostos Especiais de Consumo (o que deve ser revisitado), é preciso ter em conta o peso muito significativo que o ISP (e o IVA que sobre ele incide) tem no preço final dos combustíveis.

Com esta iniciativa, que elimina a dupla tributação sobre o ISP, que deixa de estar sujeito à taxa de IVA, o PCP pretende responder ao elevado preço dos combustíveis, reafirmando que a solução para o sector da energia passa quer pela regulação dos preços, quer pelo controlo público do sector, colocando-o ao serviço do desenvolvimento do país.

  • Assembleia da República