Proposta de alteração

Inclusão digital para o mundo rural

Proposta de Aditamento

TÍTULO IX

Disposições complementares, finais e transitórias

CAPÍTULO I

Políticas setoriais Artigo 113.º-A (NOVO)

Inclusão digital para o mundo rural 1 - Em 2026, o Governo assegura a execução dos investimentos necessários para garantir o acesso às comunicações digitais das populações em todo o território nacional, através de um plano de inclusão digital para o mundo rural, adaptado às necessidades dos pequenos agricultores, integrando as seguintes medidas e ações:

a) Criação de um programa de apoio à aquisição, a custos controlados compatíveis com os rendimentos da atividade agrícola, de equipamento informático dedicado aos pequenos e médios agricultores e agricultores familiares;

b) Criação de um programa de formação em literacia digital, que permita facultar e fortalecer os conhecimentos de informática e capacitar para a utilização dos recursos desmaterializados por parte dos agricultores;

c) Criação de uma rede de balcões de prestação de serviços de apoio à utilização de tecnologias de informação e comunicação digital entre agricultores e as entidades públicas, dotados de equipamento informático com ligação à internet e serviço de apoio ao acesso, preenchimento e entrega de formulários e demais elementos processuais digitais, obrigatórios; 2 d) Abertura de uma linha de financiamento para as organizações de agricultores/produtores, destinado à aquisição de material informático e de formação de pessoal técnico para apoiar os agricultores associados na comunicação digital com os serviços do Estado.

2 - O Governo define, através de Portaria, as condições e regulamentos das medidas criadas ao abrigo do plano de inclusão digital para o mundo rural.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota justificativa:

O desígnio de “digitalizar” o País e a Agricultura tem deixado muitas populações para trás, com o processo a desenrolar-se a múltiplas velocidades. A comprová-lo está o facto de, em muitas zonas do País, maioritariamente as zonas mais do interior, o acesso à rede de internet ser inexistente e, por vezes, nem as demais comunicações funcionam.

Por outro lado, o acesso a equipamentos informáticos e à adequada formação para a sua cabal utilização está muitas vezes posto em causa, devido aos elevados custos que é necessário suportar com a aquisição dos meios informáticos e à falta de disponibilidade de formação pelas estruturas formativas existentes.

A ausência de um bom/suficiente serviço de internet, de meios informáticos para o seu usufruto, de conhecimento para o seu uso e de estruturas de apoio às populações no que se relaciona com a literacia digital dificultam a vida dos que vivem e trabalham no Mundo Rural, em especial dos agricultores.

No sector da agricultura,assiste-se a um acelerado processo de transformação que, não estando garantidas condições prévias, prejudica os agricultores no cumprimento das suas obrigações, designadamente as associadas às medidas de apoio no âmbito do PEPAC. Hoje, o preenchimento atualizado do caderno de campo que o agricultor tem necessariamente de garantir é realizado exclusivamente em formato digital. Os diversos formulários para aceder a apoios no âmbito da agricultura são também obrigatoriamente entregues por via digital. 3 Assim, todos aqueles a quem não é garantido o acesso à rede de internet, ou que não têm condições para possuir equipamentos informáticos próprios, ficam em desvantagem face aos demais, podendo mesmo ficarexcluídos do universo dos apoios por falta de condições de acesso a meios digitais.

Por forma a corrigir as assimetrias e a garantir condições de acesso a meios digitais para todos os agricultores, o PCP apresenta a proposta de implementação de um Plano de Inclusão Digital para o Mundo Rural, que permitirá capacitar os agricultores na sua comunicação digital com as entidades do Estado e o cumprimento das suas obrigações de reporte, garantindo-se, no primeiro momento, a instalação de rede de internet de banda larga acessível em todo o território nacional.

  • Assembleia da República