Proposta de alteração

Investimento nos portos do Algarve

Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais

Artigo 113º - A

Investimento nos portos do Algarve 1 - O Ministério das Finanças assegura a transferência para a Docapesca – Portos e Lotas, S.A., em 2026, das verbas necessárias à realização dos seguintes investimentos nos portos do Algarve:

a) Elaboração e execução urgente de um Plano de ação nas infraestruturas dos Portos, Barras e Lotas/postos de vendagem na região do Algarve, que inclua a informação das intervenções necessárias em cada local, do cronograma de execução dos trabalhos, da estimativa de montantes envolvidos e do prazo para finalização das obras, contemplando designadamente:

i.beneficiação das redes técnicas, da rede de combate a incêndios e da rede pluvial;

ii.beneficiação dos pavimentos;

iii.apetrechamento dos cais com defensas e escadas;

iv.introdução de sinalética;

v.aquisição e manutenção de veículos de trabalho (empilhadores, tratores e outras máquinas);

vi.dotação ou reparação e manutenção dos equipamentos de frio e de produção de gelo;

vii.manutenção e instalação de vedações e operacionalização das portarias de acesso às zonas portuárias; viii.dotação de recursos humanos adequados ao exercício da fiscalização, operação e manutenção da atividade dos portos de pesca.

b) Elaboração de estudo para a construção do novo Porto de Pesca de Tavira, a jusante da cidade de Tavira, com o objetivo de desenvolver a pesca em Tavira, e que, ao mesmo tempo crie melhores condições para o desenvolvimento das atividades marítimas de recreio e transporte de passageiros.

2 - A elaboração e execução do Plano de Intervenção nas infraestruturas dos Portos, Barras e Lotas/postos de vendagem na região do Algarve são realizadas mediante consulta e em articulação com as associações representativas dos profissionais da pesca.

Assembleia da República, 5 de novembro de 2025


Nota justificativa:

É inegável que o sector da pesca, nomeadamente da pesca local e costeira, é fundamental para a concretização do desígnio da defesa e incentivo à produção nacional, requerendo-se a adoção de um conjunto alargado de medidas que visem a sua defesa e que proporcionem o seu crescimento.

No Algarve, ao longo das últimas décadas, sucessivos governos do PS, PSD e CDS, aplicaram um modelo de desenvolvimento assente quase exclusivamente no turismo, na especulação imobiliária e atividades complementares. As atividades produtivas na indústria, agricultura e pescas foram negligenciadas, enquanto se verificava uma acentuada terciarização da economia regional. O número de trabalhadores na indústria transformadora e extrativa, na produção agrícola e animal e na atividade piscatória diminuiu significativamente.

A adoção deste modelo de desenvolvimento, centrado quase exclusivamente no turismo, fragiliza a economia regional, conduz ao avolumar de dificuldades e desigualdades económicas e sociais.

Mas o Algarve não está condenado a um inexorável afundamento. A região possui grandes potencialidades que podem e devem ser aproveitadas. É possível recuperar o aparelho produtivo regional, na indústria, na agricultura e nas pescas, e colocar a região num rumo de crescimento económico e progresso social.

Com a presente proposta aponta-se uma perspetiva de valorização das infraestruturas necessárias ao desenvolvimento da atividade produtiva no sector da pesca, criando condições para o aproveitamento dos recursos existentes no Algarve.

  • Assembleia da República