Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
Capítulo I
Políticas setoriais
Artigo 121.º-A
Gratuitidade de medicamentos para doentes crónicos, utentes com mais de 65 anos e utentes com insuficiência económica
- 1 – São dispensados gratuitamente os medicamentos nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde e nas farmácias comunitárias a:
- Utentes com mais de 65 anos;
- Utentes com doenças crónicas;
- Utentes com insuficiência económica.
- 2 – Os utentes com mais de 65 anos, com doenças crónicas e com insuficiência económica integram para efeitos do regime de comparticipação dos medicamentos o grupo especial de utentes, fixando-se em 100% a comparticipação do Estado relativamente à prescrição do medicamento genérico com o preço mais baixo existente no mercado.
Nota justificativa:
Esta proposta adita um novo artigo que propõem garantir a dispensa gratuita de medicamentos nas unidades de saúde do SNS e nas farmácias comunitárias aos utentes com mais de 65 anos, doentes crónicos e utentes com carência económica fixando em 100% a comparticipação do Estado relativamente à prescrição do medicamento genérico com o preço mais baixo existente no mercado.
Acentua-se a degradação das condições de vida das famílias, resultado da política de baixos salários e reforma em contraste com o aumento no custo de vida, e intensificam-se as dificuldades no acesso aos cuidados de saúde. Esta situação resulta em utentes obrigados a escolher entre os medicamentos prescritos quais adquirir, prejudicando o cumprimento da terapêutica indicada pelos médicos e por sua vez a sua própria saúde.
Portugal é o segundo país da União Europeia em que as despesas com saúde mais pesam no orçamento das famílias, segundo dados da Eurostat estas despesas representam 30% do orçamento das famílias portuguesas enquanto a média da União Europeia encontra-se nos 14,3%. Quanto mais baixo é o rendimento das famílias, maior é o peso das despesas de saúde no seu rendimento líquido.
Os utentes com mais de 65 anos e os doentes crónicos, encontram-se mais sujeitos a agravamentos no seu estado de saúde e como tal é importante garantir o acesso à medicação para evitar desenvolvimentos negativos dos seus quadros clínicos. Apesar de medidas concretas de comparticipação de medicamentos para os ex-combatentes e a comparticipação total aos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos, a esmagadora maioria dos idosos fica de fora, dado que são apenas cerca de 230 mil os idosos que são abrangidos pelo CSI.
É neste quadro que o PCP apresenta esta proposta, para garantir a quem mais precisa, doentes crónicos, utentes com mais de 65 anos e utentes com insuficiência económica, acesso aos cuidados terapêuticos medicamentosos necessários para garantir qualidade de vida.
 



