Proposta de alteração

Proteção da habitação própria e permanente face à subida dos juros

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias

Artigo 110.º-A

Redução de taxas, comissões bancárias e outros custos e encargos face ao aumento das taxas de juro em créditos à habitação

1 - O aumento verificado nas taxas Euribor relevantes para efeitos contratuais determina a redução correspondente e proporcional dos custos e encargos que concorrem para a formação da Taxa Anual Efetiva Global (TAEG), de forma que não seja ultrapassado o valor da TAEG fixado no início do contrato.

2 - Para os efeitos previstos no número anterior consideram-se custos e encargos que concorrem para a formação da TAEG todos aqueles que se acrescentam à Taxa Anual Nominal (TAN), sejam fixos ou variáveis, pagos de uma única vez ou a prestações periódicas, designadamente:

a) Taxas e comissões bancárias de abertura do processo de crédito, avaliação do imóvel, manutenção de conta ou outras taxas e comissões associadas ao processo de contratação do crédito;

b) Prémios de seguros;

c) Custos e encargos associados a vendas de produtos e serviços associadas facultativas ao contrato de crédito que constituam condição de redução do spread de ou outro tipo de bonificação das condições contratuais.

3 - A identificação dos custos e encargos previstos nos números anteriores é feita a partir dos elementos constantes da Ficha de Informação Normalizada Europeia e do contrato de mútuo bancário.

4 - A aplicação do disposto no presente artigo não pode constituir fundamento para agravamento do spread ou de outras condições contratuais.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2026

Os Deputados.

Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia


Nota justificativa:

Enquanto os bancos ganham 14 milhões de euros de lucros por dia, em larga medida aproveitando as consequências da política de taxas de juro do BCE e da UE, mais de 1 milhão e 300 mil famílias em Portugal têm empréstimos à habitação e sentem o sufoco provocado por estas opções. As sucessivas subidas das taxas de juro pelo BCE, que não foram efetivamente revertidas e mantêm os juros em valores insustentáveis, coloca as famílias numa situação que agrava injustiças e desigualdades, provocando enormes dificuldades no acesso à habitação, com preços que não são suportáveis pelos baixos rendimentos das famílias.

Neste contexto, a proposta do PCP propõe a redução em igual valor e proporcional das taxas, comissões e outros custos e encargos face às altas taxas de juro, aliviando as famílias nos encargos suportados com as prestações de crédito à habitação. Se os bancos estão a lucrar como nunca, a questão que se impõe é colocar os lucros da banca a suportar esse impacto das taxas de juro. Importa relembrar que a Constituição consagra o direito de todos à habitação – e não o direito dos bancos a impor a lei do mais forte.

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