Proposta de alteração

Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido

Reconhece a profissão de bombeiro como de risco e desgaste rápido

Proposta de Aditamento

Capítulo IX A (Novo)

Alterações legislativas Artigo 136.º A (Novo)

Alterações ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho 1 -É aditado o artigo 5.º A ao Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, que define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território nacional, com a seguinte redação:

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Artigo 5.º A

Estatuto de profissão de risco e desgaste rápido 1 – Com fundamento nas particulares condições de exigência física e psíquica relacionadas com o exercício das funções de bombeiro, os trabalhadores dos corpos de bombeiros detidos por Associações Humanitárias de Bombeiros, que desempenhem as funções de bombeiro previstas no presente diploma e demais legislação específica gozam do estatuto de profissão de risco e desgaste rápido que lhes confere o direito a:

a) Passagem à reforma, de forma antecipada, sem qualquer penalização, desde que possuam 30 anos de efetivo desempenho das funções: i.Aos 55 anos, para os trabalhadores que desempenhem as funções de bombeiro de natureza operacional;

ii.Aos 60 anos, para os trabalhadores que desempenhem as funções de bombeiro de natureza técnica, chefia e de apoio;

iii.Aos 65 anos, para os trabalhadores que desempenhem funções de comando dos bombeiros;

b) Compensação pelo risco, integrando as seguintes componentes:

i.Fixação de limites máximos do tempo total de trabalho, diário e semanal e aumento do período de descanso entre dois períodos diários de trabalho;

ii.Fixação do período normal de férias em 25 dias, sem prejuízo de outros acréscimos ao período de férias constantes de legislação especial e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho;

iii.Pagamento de subsídio de penosidade, insalubridade e risco de valor fixo, diário ou mensal;

2 – As componentes previstas no número anterior são regulamentadas em diploma próprio no prazo máximo de 180 dias, sem prejuízo da negociação coletiva com as associações sindicais e fixação em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.

3 – Os valores atribuídos a título de subsídio de insalubridade, penosidade e risco são integralmente suportados pelo Estado, sendo acrescidos ao valor final resultante da aplicação do disposto no artigo 4º da Lei 94/2015, de 13 de agosto.

4 – O disposto neste artigo aplica-se ainda aos trabalhadores integrantes das equipas de intervenção permanente existentes nos corpos de bombeiros detidos por Associações Humanitárias de Bombeiros.” 2 - O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, passa a ter a seguinte redação: “Artigo 10.º Bonificação do tempo de serviço para efeitos de pensão 1 – […].

2 – […].

3 – A percentagem de aumento a que se refere o número anterior não dispensa o pagamento, nos termos legais, das correspondentes contribuições para a Caixa Geral de Aposentações ou para a segurança social, que são suportadas pelo Fundo de Proteção Social do Bombeiro.

4 – […].

5 – Revogado.

6 – […].

7 – […].» Assembleia da República, 6 de novembro de 2025


Nota justificativa:

As profissões de risco e de desgaste rápido são aquelas que, devido às suas características específicas, tendem a causar um desgaste mais acelerado nos profissionais que as exercem e estão expostos a diversos riscos ao longo da carreira, tornando-se alvo vulneráveis a riscos de saúde na linha de trabalho.

Como comprovam os acidentes de trabalho, os incapacitados em resultados desses acidentes, os traumatizados e o elevado número dos que perderam a vida, na profissão de bombeiro existem condições de trabalho adversas, sujeitas a condições extremamente difíceis, com elevados graus de pressão e stress, grande desgaste emocional e físico, propiciadoras de desgaste rápido. Também as atividades com condições de trabalho precárias e baixa remuneração podem induzir um forte desgaste emocional. Tudo isto pode ter forte impacto na saúde física e mental destes profissionais.

É de conhecimento geral que para proteger a saúde de quem trabalha em profissões de desgaste rápido, é necessário ter cuidados com o corpo, exercício físico, descanso adequado, horas de sono, sono adequado, sendo o descanso fundamental para a recuperação física e mental, folgas regulares, equipamento de proteção individual, monitorização regular da saúde, apoio psicológico, condições de trabalho, incluindo ajustes no horário, pausas regulares e outras medidas para reduzir o desgaste.

Aos bombeiros portugueses não é reconhecida a profissão de risco e desgaste rápido.

Com o objetivo de reparar essa enorme lacuna, o PCP propõe que seja reconhecida aos bombeiros profissionais das AHBV a profissão de risco e desgaste rápido e sejam estabelecidos mecanismos de prevenção e compensação, seja reduzida a idade de reforma, seja fixado o limite máximo de tempo de trabalho e fixado o período de férias em 25 dias, seja criado o direito ao subsídio de penosidade, insalubridade e risco e seja definido que os valores do subsídio de risco sejam integralmente suportados pelo Estado.

  • Assembleia da República