Recuperação do tempo de serviço para todos os professores e educadores
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo II (NOVO)
Alterações Legislativas Artigo 136º A (NOVO)
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho É aditado ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, um novo artigo 4.ºA com a seguinte redação:
“Artigo 4.º A Recuperação do tempo de serviço com produção de efeitos no cálculo da pensão de aposentação 1 – Para os docentes que, tendo exercido funções nos períodos em que as progressões na carreira se encontraram congeladas, já se encontram aposentados ou, embora ainda no ativo, não puderam recuperar, em parte ou na totalidade, o tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, a contabilização do tempo de serviço prevista no n.º 1 do artigo anterior repercute-se no valor da pensão. 2 – Para o efeito previsto no número anterior, os docentes nele considerados podem mobilizar o período em falta para efeitos de despenalização da antecipação da aposentação, à ordem de um ano por cada ano não recuperado até ao limite de 6, constituição ou reconstituição do valor da pensão, sendo considerados, para efeitos de cálculo ou recálculo, apenas os descontos efetuados nos seis últimos anos.
3 – Compete ao Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P. e à Caixa Geral de Aposentações, no âmbito das suas atribuições, proceder ao recálculo do valor das pensões, tendo em conta o regime previsto no presente artigo, calculados a partir da situação constante do registo individual de cada docente.” Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
Por força da luta dos professores e dos educadores, o Governo PSD/CDS foi obrigado a recuperar o tempo de serviço que esteve congelado. Contudo, este direito não abrangeu todos os professores e educadores que viram o seu tempo congelado, desde logo por já se terem aposentado ou por estarem nos escalões de topo.
O PCP sempre defendeu a recuperação de todo o tempo de serviço cumprido nos períodos de congelamento, devendo, nos casos referidos, esse tempo repercutir-se no valor da pensão. É neste sentido que o PCP apresenta esta proposta.