Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo Durante o ano 2026, o Governo estabelece as condições indispensáveis, no quadro dos processos de programação com a “ANA Aeroportos”, para garantir a redução das taxas aeroportuárias dos aeroportos da Madeira e do Porto Santo.
Assembleia da República, 3 de novembro de 2025
Nota justificativa:
As taxas de serviço a passageiros cobradas nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo, no ano anterior, foram superiores às praticadas no aeroporto de Lisboa e 78% superiores às praticadas nos aeroportos dos Açores A proposta que o PCP apresenta vai no sentido de o Governo intervir junto da “ANA Aeroportos” para assegurar a necessária redução das taxas aeroportuárias dos Aeroportos da Madeira e do Porto Santo.