Proposta de lei n.º 37/XVII/1.ª Reforço da Polícia Marítima na Região Autónoma dos Açores
Proposta de Aditamento
TÍTULO VIII
Finanças Regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)
Reforço da Polícia Marítima para a Região Autónoma dos Açores O Governo, no primeiro trimestre de 2026, procede ao reforço dos meios humanos da Polícia Marítima colocados na Região Autónoma dos Açores.
Nota justificativa:
A Polícia Marítima é um órgão de polícia criminal, ao qual compete garantir e fiscalizar o cumprimento da lei nos espaços marítimos sob jurisdição nacional, exerce por isso uma função essencial na Região Autónoma dos Açores.
A falta de recursos humanos tem vindo a impedir uma ação mais eficaz naquela Região, dificultando operações de no combate à criminalidade e na salvaguarda dos direitos as populações. Impõe-se, por isso, que o Governo tome as providencias necessárias no sentido de colocar mais efetivos da Polícia Marítima na Região Autónoma dos Açores.