Proposta de alteração

Reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da PSP

Reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da PSP

Proposta de Aditamento

TÍTULO VIII

Finanças regionais Capítulo III Outras disposições relevantes Artigo 112.º-A (Novo)

Reforço de meios humanos para o Comando Regional da Madeira da PSP 1-O Governo, através do Ministério da Administração Interna e em articulação com o Comando Regional da Madeira da PSP e com os sindicatos representativos dos agentes da PSP, realize um levantamento das necessidades efetivas de recursos humanos do Comando Regional da PSP.

2- Durante o ano de 2026, o Governo, através do Ministério da Administração Interna, desencadeia o procedimento de mobilidade interna e ou através da realização concurso extraordinário de recrutamento de agentes da PSP para afetar em número adequado os recursos humanos colmatar as necessidades do Comando Regional da Madeira da PSP.

Assembleia da República, 3 de novembro de 2025864C


Nota justificativa:

A Polícia de Segurança Pública desempenha uma função essencial para garantir a segurança das populações A redução do número de agentes da PSP na Região Autónoma da Madeira, veio diminuir o policiamento de proximidade, com todas as consequências que tem para a segurança pública.

Na Região existem cerca de 750 agentes da PSP um número insuficiente face às necessidades.

Segundo dados divulgados pelas associações representativas dos agentes da PSP, o Comando Regional da Madeira da PSP necessitava de mais 150 polícias, para assegurar o seu normal funcionamento.

Tendo em conta esta realidade é necessário garantir um levantamento das necessidades de recursos humanos do Comando Regional da PSP para posteriormente tomar as diligencias adequadas para as colmatar.

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  • Assembleia da República