Reforço de verbas para a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes
Proposta de Aditamento
Anexo I Mapa de alterações e transferências orçamentais (a que se refere o artigo 7.º)
Diversas alterações e transferências […] 13-A (Novo)Transferência de uma verba até € 2 000 000 inscritas no orçamento do Ministério da Justiça para a Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes, destinado ao pagamento de adiantamentos de indemnizações a vítimas de crimes, para as vítimas de crime violento e de violência doméstica, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro.
Assembleia da República, 6 de novembro de 2025 Os Deputados
Nota justificativa:
A Lei n.º 104/2009, de 14 de setembro, visa atribuir um adiantamento da indemnização a vítimas de crime violento e de violência doméstica, particularmente quando a reparação não pode ser inteiramente assegurada por outros meios. O adiantamento da indemnização que se destina a vítimas de crimes violentos e a vítimas de violência doméstica, sendo uma indemnização concedida pelo Estado com vista a minimizar os danos sofridos pelas vítimas destes crimes, não configura uma substituição do pagamento da indemnização a que poderá vir a ser condenado o autor do crime, mas antes uma compensação solidária do Estado, essencial à vítima atendendo à situação de fragilidade económica em que a mesma é invariavelmente é colocada.
A colocação da vítima em situação de dependência económica é uma das “armas” utilizadas pelo agressor, fragilidade essa que gera a impossibilidade objetiva de a vítima fazer face às suas despesas e, dessa forma, impossibilita a sua autonomia e subsistência, o que, na maioria dos casos, inviabiliza ou trava a denúncia, e condena a vítima ao silêncio e, em alguns casos, à morte.
Os sucessivos Relatórios de Atividades da Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes apontam as questões orçamentais como sendo o aspeto mais difícil de contornar no funcionamento da Comissão. Face ao volume de processos pendentes e herdados, desde a sua criação em 2012, depara-se com dificuldade orçamental em conseguir concretizar todos os pagamentos devidos relativamente à totalidade dos processos pendentes.
A Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes tem um papel essencial. Nesse sentido, a proposta do PCP reforça a verba que lhe é atribuída para que sejam criadas as condições de visibilidade necessárias e para cumprir a missão de conceder o apoio financeiro a quem dele necessita.