Reforço dos recursos humanos dos Serviços do Património Cultural, I.P. - CNANS, LARC, arquivos e bibliotecas
Proposta de Aditamento
TÍTULO IX
Disposições complementares, finais e transitórias
CAPÍTULO I
Políticas setoriais Artigo 118.º A (NOVO)
Reforço dos recursos humanos dos Serviços do Património Cultural, I.P. - CNANS, LARC, arquivos e bibliotecas 1 - Em 2026, o Governo procede à abertura dos procedimentos de recrutamento necessários à contratação de trabalhadores especializados e capacitados, técnica e cientificamente, com vínculo estável e permanente, tendo em vista a colmatação das necessidades e a concretização do adequado funcionamento e continuidade das suas atividades dos serviços integrados no Património Cultural, I.P.
2 - O Património Cultural, I.P. fica dispensado de obter autorização prévia dos membros do Governo para a utilização das verbas necessárias às contratações previstas no presente artigo. Paulo Raimundo; Paula Santos; Alfredo Maia
Nota Justificativa:
O contexto atual evidencia um défice significativo de trabalhadores qualificados, cuja escassez compromete a continuidade e a qualidade das atividades essenciais à proteção, estudo e valorização do património cultural nos Serviços do Património Cultural, I.P.
nomeadamente no Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática, no Laboratório de Arqueociências, arquivos e bibliotecas.
O reforço dos recursos humanos é absolutamente necessário para colmatar lacunas identificadas nos serviços do Património Cultural, permitindo garantir o seu adequado funcionamento.
Pretende-se, com esta medida, reduzir sobrecargas administrativas e técnicas sobre os profissionais existentes, fomentando o desenvolvimento de competências técnicas e científicas de longo prazo e aumentar a capacidade operacional do Estado no cumprimento das suas responsabilidades legais em matéria de património cultural.