Proposta de Lei n.º 37/XVII/1 Aprova o Orçamento do Estado para 2026
Proposta de Aditamento
Título IX Disposições complementares, finais e transitórias Capítulo I Políticas setoriais
Artigo 113º - A
Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra O Governo garante, em 2026, a relocalização do Tribunal Administrativo e Fiscal, garantindo a sua manutenção em Coimbra.
Assembleia da República, 5 de novembro de 2025
Nota justificativa:
É do conhecimento geral que o TAF (Tribunal Administrativo e Fiscal) de Coimbra terá de ser relocalizado do seu atual espaço.
É também do conhecimento que o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ) se encontra a analisar eventuais alternativas para novas instalações do TAF e que a Câmara Municipal de Coimbra também já assinalou disponibilidade para identificar e disponibilizar espaços temporários. No entanto, até aos dias de hoje, ainda não existe uma solução definitiva para a relocalização do TAF, que respeite a centralidade do mesmo relativamente aos Tribunais Administrativos e Fiscais que integram a zona Centro. A situação precária em que se encontra o TAF revela-se de enorme fragilidade para o acesso e garantia da justiça no espaço do distrito de Coimbra e da região Centro. Neste sentido, o Grupo Parlamentar propõe, em sede de Orçamento de Estado, a relocalização do TAF, garantindo a sua manutenção em Coimbra, assegurando assim o seu normal funcionamento.