Proposta de alteração

Controlo e fixação do preço do “Gás de Botija”

 

Proposta de Aditamento

Título IX Disposições complementares, finais e transitórias

Artigo 125.º-A

Preço máximo de venda ao público do GPL engarrafado

1 - É fixado um preço máximo de venda ao público do GPL engarrafado (butano e propano), com impostos incluídos, de 20 euros por garrafa, para o ano de 2027.

2 - O preço referido no número anterior é objeto de regulamentação pelo Governo, no prazo de 60 dias após a entrada em vigor da presente lei, que define os mecanismos de fixação, monitorização e fiscalização do preço máximo, bem como as margens máximas a aplicar no plano da produção, distribuição e venda do GPL butano engarrafado.

3 - O Governo adota, no plano fiscal, as medidas necessárias para garantir a efetividade da medida, designadamente a redução do IVA sobre o gás engarrafado para 6%, o fim da dupla tributação do IVA sobre o ISP, a eliminação da taxa de carbono sobre o GPL e o eventual ajuste do ISP sobre o GPL.

4 - A fixação do preço máximo de venda ao público do GPL engarrafado não pode ser invocada para justificar a redução da qualidade do serviço prestado aos consumidores, nem a diminuição do número de pontos de venda ou de entrega.

Assembleia da República, 30 de outubro de 2026

Os Deputados.

Paulo Raimundo, Paula Santos, Alfredo Maia

Nota justificativa:

O GPL, seja butano ou propano, engarrafado continua a ser uma das mais importantes fontes de energia utilizada em contexto doméstico. Estima-se que mais de dois milhões e duzentas mil famílias em Portugal dependam desta fonte de energia.

Atualmente, em Espanha, o mercado regulado vende – com lucro – a chamada “botija de GPL butano” a valores inferiores aos 17 euros, enquanto em Portugal, com mercado liberalizado, praticam-se preços que, em alguns casos, mais do que duplicam esses valores atingindo em outubro de 2026 os 40€.

A diferença entre os preços praticados em Espanha e em Portugal não tem justificação técnica ou económica e não decorre somente da componente fiscal. É o facto de o preço em Espanha ser regulado, ao contrário do que acontece em Portugal que justifica a diferença. Aliás, de acordo com a própria ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, “50% do preço que os portugueses pagam pela botija de gás vai para o percurso entre a saída da refinaria e a porta do consumidor final”.

Acresce que a maioria dos consumidores do chamado Gás de Botija situa-se nas camadas com mais baixos rendimentos, que paga mais por este do que o que pagaria pelo gás fornecido por via da rede de gás natural, que não abrange uma parte importante do território nacional. A comercialização de garrafas de GPL (butano e propano), feita no comércio tradicional, postos de abastecimento de combustíveis, nas grandes superfícies e através de serviços de atendimento telefónico ou internet, é, de facto, a principal forma de tornar disponível um gás combustível fora dos grandes centros urbanos embora aí também existam milhares de famílias que dele estão dependentes.

A definição de um preço máximo de venda ao público do gás engarrafado é um mecanismo essencial de efetiva defesa dos consumidores, da coesão territorial e da economia nacional.

A informação quanto a “custos e margens de produção” disponibilizada pela ERSE e pelas diversas empresas que intervêm na produção, distribuição e venda do GPL Butano, a par das alterações que o PCP propõe no plano fiscal, permitem concluir da viabilidade de uma redução substancial do preço do GPL Butano, sem pôr em causa a sustentabilidade da cadeia de valor existente em Portugal.

Os valores identificados permitem desde já a possibilidade de se praticar um preço máximo de venda ao público, com impostos, próximo dos 18€ Contudo, aponta-se, para o ano de 2027, o valor de 20€, por forma a garantir a efetividade da medida com a margem de segurança necessária.

No plano fiscal, será necessário intervir, como propõe o PCP, com a adoção de medidas que, para além de garantirem maior justiça fiscal, têm real impacto no preço final: a redução do IVA sobre o gás engarrafado para 6%; fim da dupla tributação do IVA sobre o ISP; eliminação da taxa de carbono sobre o GPL, e ainda um possível ajuste do ISP sobre o GPL nos momentos em que tal seja necessário.

No plano regulatório será necessário identificar margens máximas a aplicar no plano da produção, distribuição e venda do GPL butano engarrafado.

  • Assembleia da República