União Europeia
Introdução de um passaporte europeu de segurança social para melhorar a aplicação digital dos direitos de segurança social e a mobilidade justa
3 Dezembro 2021
A criação de um passaporte europeu de segurança social mostra-se particularmente vantajosa para os trabalhadores transfronteiriços, em destacamento, sazonais ou para os trabalhadores migrantes, visto que permite identificar mais facilmente os trabalhadores, e respectivas contribuições para os diferentes sistemas de segurança social, possibilitando uma melhor coordenação entres os sistemas dos Estados-membros. Além disso, também pode proporcionar uma verificação mais rápida e correcta do estado de cobertura do seguro de segurança social dos trabalhadores em causa.
Adesão do Paquistão à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
3 Dezembro 2021
A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia. A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.
Adesão das Filipinas à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
3 Dezembro 2021
A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia. A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.
Adesão da Tunísia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
3 Dezembro 2021
A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia. A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.
Adesão da Jamaica à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
3 Dezembro 2021
A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia. A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.
Adesão da Bolívia à Convenção da Haia de 1980 sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças
3 Dezembro 2021
A Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, sobre os Aspetos Civis do Rapto Internacional de Crianças, foi até ao momento ratificada por 101 países, incluindo todos os Estados-Membros da União Europeia. A Convenção introduz um sistema de cooperação entre os Estados Contratantes destinado a resolver de forma célere os casos de rapto internacional de crianças, assegurando que o interesse superior da criança é sempre salvaguardado em questões relacionadas com a sua custódia.
Relatório sobre uma estratégia europeia para as matérias-primas essenciais
3 Dezembro 2021
A tónica do relatório assenta, em grande medida, em considerações relacionadas com aspectos de sustentabilidade ambiental com algumas referências aos direitos humanos e aos direitos dos trabalhadores. De um modo geral, estamos de acordo com essas propostas. Mas o seu alcance e possibilidade de concretização continuam seriamente comprometidos com a lógica de exploração capitalista dos recursos naturais, dos trabalhadores e da submissão dos povos a novas formas de colonialismo, designadamente com o estabelecimento de “acordos de livre comércio”.
Contribuição da União para as estatísticas integradas sobre explorações agrícolas ao abrigo do quadro financeiro para 2021-2027
3 Dezembro 2021
O presente regulamento de alteração é necessário para efectuar os ajustamentos necessários no que diz respeito ao Regulamento (UE) 2018/1091 relativo às estatísticas integradas das explorações agrícolas, que exige que os Estados-Membros realizem inquéritos integrados às explorações agrícolas em 2020, 2023 e 2026. O inquérito de 2020 está prestes a ser publicado, mas os montantes para o financiamento dos inquéritos de 2023 e 2026 para o período 2021-2027 devem ser fixados pelo Parlamento e pelo Conselho com base numa proposta da Comissão.
Regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que substitui os anexos A e B do Regulamento (UE) 2015/848 relativo aos processos de insolvência
3 Dezembro 2021
Os anexos A e B servem para definir o âmbito de aplicação do Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência. Servem para enumerar os processos de insolvência ou os administradores de insolvência, respectivamente, previstos no direito dos Estados-Membros a que se aplica o regulamento. Como tal é necessário que estes anexos sejam regularmente actualizados, a fim de reflectir a situação jurídica real nos Estados-Membros.
Relatório sobre a política desportiva da UE: avaliação e eventual rumo futuro
3 Dezembro 2021
O relatório procura apresentar propostas e recomendações concretas para o sector do desporto na União Europeia. Defende o reforço da cooperação entre as instituições de forma a orientar a tomada de decisões no domínio do desporto. Refere igualmente a necessidade de uma nova apreciação da boa governação, que combine os compromissos tradicionais em matéria de integridade com acções progressivas em matéria de igualdade de género e inclusão, a fim de alcançar uma melhor representação das partes interessadas nos órgãos de decisão.
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