Regime Democrático e Assuntos Constitucionais

Putativa equidade na repartição do esforço fiscal entre os rendimentos do trabalho e do capital

O Orçamento do Estado para 2013 constitui um autêntico assalto fiscal aos portugueses. Para tentar justificar este assalto, o Governo repete até à exaustão que o esforço fiscal é repartido de forma justa e equitativa entre todos os portugueses e, em particular, entre o trabalho e o capital.

Informação adicional sobre a localização dos investimentos a realizar no âmbito do OE/2013

A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

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A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

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A publicação da Lei n.º 22/2011, de 20 de Maio, que procede à quinta alteração à Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto – Lei de Enquadramento Orçamental –, através da alteração ao artigo 32.º alterou os mapas obrigatórios que acompanham a Lei do Orçamento do Estado.

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