Poder Local e Regiões Autónomas

Extinção dos governos civis

O Programa do XIX Governo Constitucional assumiu o propósito de extinguir os governos civis
e foi anunciado igualmente o propósito de não nomear novos governadores civis, conduzindo
assim à extinção desses cargos.
A extinção dos governos civis, que em si mesma não se contesta, embora a Constituição aponte

Situação do SEF em Porto Santo

Uma notícia publicada no passado mês de Julho pelo Diário de Notícias do Funchal dava conta
das dificuldades sentidas pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras na ilha de Porto Santo para
cumprir as suas missões devido à falta de efectivos.
Apesar de haver um afluxo crescente de turistas a Porto Santo, verificou-se uma redução

Voto de condenação pela negação de acesso a informação a órgãos de comunicação social na Região Autónoma da Madeira

(voto n.º 3/XII/1.ª)

Sr.ª Presidente,
Srs. Deputados,
Este voto que o Bloco de Esquerda apresenta chama a nossa atenção para três realidades que são recorrentes.

Recomenda ao Governo o reforço dos meios e instalações da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira

A realização recente de Jornadas Parlamentares na Região Autónoma da Madeira permitiu ao Grupo Parlamentar do PCP na Assembleia da República realizar um conjunto diverso de reuniões de trabalho com diversas entidades e tomar contacto principais problemas sentidos pelas populações nessa Região.

Propõe medidas de melhoria do funcionamento do sistema judicial na Região Autónoma da Madeira

Preâmbulo

A inadequação ou insuficiência dos meios humanos, técnicos e físicos está hoje identificada como um dos principais constrangimentos que impedem a justiça e os tribunais de corresponder às expectativas dos cidadãos e às suas necessidades.

Extingue o regime fiscal aplicável às actividades financeiras e de crédito, localizadas na Zona Franca da Madeira, e altera o regime fiscal aí aplicável a empresas não financeiras

(Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de Julho, e republicado pelo Decreto-Lei n.º 108/2008, de 26 de Junho)

Exposição de motivos