Perguntas ao Governo

Emprego e ENE 2020

Na Resolução do Conselho de Ministros N.º 29/2010, de 15 de Abril, que define a ENE 2020, refere-se, no Preâmbulo, alíneas iv) e v) respectivamente, que a concretização da estratégia vai

Concurso para a construção da 2ª fase do Metro do Porto

Já começa a ser difícil descortinar com alguma precisão o nível dos atrasos na construção daquilo a que se convencionou designar por 2.ª fase da rede do metro ligeiro de superfície da Área Metropolitana do Porto.

Concursos dos docentes e consideração da avaliação de desempenho

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que os Directores de Agrupamentos e Escola, estão a receber as seguintes orientações através de correio electrónico:
«Exmo. Sr. Director
Relembramos que, conforme consta do Manual de Validação da Candidatura Electrónica, página 33, ponto 4.5 - avaliação de Desempenho:

Instalação de Parque Eólico na Serra do Caramulo, Caramulino e Cabeço da Neve, Tondela, Viseu

O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português visitou a Serra do Caramulo, nomeadamente a região do Caramulinho e do Cabeço da Neve, onde teve oportunidade de contemplar o esplêndido enquadramento paisagístico criado pela sua orografia e coberto vegetal, base em grande medida do sucesso turístico da região do Caramulo.

Apoio do Governo e da C G Depósitos à nomeação do Presidente da CIMPOR

Como é do conhecimento público, a CIMPOR informou a Comissão do Mercado de Valores
Mobiliários (CMVM), no passado dia 14 de Abril, da sua intenção de propor à Assembleia Geral
de accionistas, prevista para o final do mês de Abril, um conjunto de personalidades que
deverão passara integrar o Conselho de Administração dessa empresa cimenteira.

Apoios à empresa de madeiras Manuel Freitas Lopes

A empresa de madeiras Manuel Freitas Lopes (MAFREL), que produz paletes de madeira de
grande qualidade e que possui unidades industriais em Tomar, Cernache do Bonjardim e Rojão
Grande, empregando cerca de duas centenas de trabalhadores, tem vindo a ser seriamente
prejudicada devido ao incumprimento por parte do Estado de apoios que lhe foram prometidos
e inclusivamente aprovados.

Mais-valias em fundos mobiliários de não residentes em território nacional

O artigo 22.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais dispõe o seu n.º5 que relativamente a rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento mobiliário e também em fundos de fundos, de que sejam titulares entidades não residentes em território nacional, e que não sejam imputáveis a estabelecimento estável situado neste território, são isentos de IRS e de IRC.