Projectos de Lei

Altera o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR)

Exposição de motivos

Ao longo dos últimos anos, particularmente nos quatros de governação PSD/CDS, sucessivos governos, a pretexto de pretensas medidas de reestruturação e modernização das Forças Armadas, promoveram alterações doutrinárias e estatutárias no sentido do aprofundamento de um processo de concentração e governamentalização da instituição militar, com a consequente perda da sua autonomia.

Televisão digital terrestre (TDT)

1.ª alteração à Lei n.º 33/2016, de 24 de agosto, clarificando as disposições relativas à realização de estudos financeiros, técnicos e jurídicos sobre o desenvolvimento futuro da TDT

Exposição de motivos

Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais

Exposição de motivos

A lei de financiamento dos partidos aprovada em 2003 pela maioria PSD/CDS então existente aumentou muito significativamente o montante das subvenções públicas aos partidos políticos, quer no financiamento corrente quer no financiamento das campanhas eleitorais. O PCP opôs-se frontalmente a esse aumento, por considerar que, proibido o financiamento por parte de empresas (proibição que o PCP defendeu sozinho durante muitos anos) o essencial do financiamento partidário deve ser garantido pela atividade e pelo esforço militante dos seus membros e apoiantes.

Altera o regime de trabalho temporário limitando a sua utilização e reforçando os direitos dos trabalhadores

(12.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de motivos

De acordo com dados do Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), existem atualmente no nosso país cerca de 250 empresas licenciadas para o exercício da atividade de trabalho temporário.

Reforça a proteção dos arrendatários em caso de cessão de contrato de arrendamento

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano)

I

Extingue o Balcão Nacional do Arrendamento e repõe o procedimento especial de despejo por via judicial

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano)

I

Prorroga por 10 anos o prazo de aplicação do Novo Regime de Arrendamento Urbano...

para os arrendatários com Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) inferior a cinco Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (RMNA), para os arrendatários com idade igual ou superior a 65 anos ou com deficiência igual ou superior a 60% e para o Arrendamento não habitacional

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de
agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro)

I

Alarga o regime de transmissão por morte do arrendamento para habitação e garante a transmissão por morte no realojamento para habitação por obras ou demolição

(Terceira alteração à Lei n.º 6/2006, de 27 fevereiro, alterada pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto e pela Lei n.º 79/2014, de 19 de dezembro-Novo Regime de Arrendamento Urbano)

I

Garante o realojamento em caso de obras em prédios arrendados

(4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto - Regime Jurídico das obras em prédios arrendados, 1.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto - regime Jurídico das obras em prédios arrendados e 70.ª alteração ao Código Civil)

I

Repõe direitos e rendimentos e assegura o direito à contratação coletiva no setor público empresarial revogando as normas gravosas do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro

O anterior Governo PSD/CDS assumiu como política de Estado a generalização da precariedade, a degradação das condições de trabalho e a tentativa de liquidação de direitos laborais e sociais. Para tal recorreu a diversos diplomas, entre os quais se encontra o Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, que “estabelece os princípios e regras aplicáveis ao sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas”.