Projectos de Lei

Regime Jurídico da Partilha de Dados Informáticos
4 Maio 2012
A caracterização de um conjunto de práticas de partilha de dados ou de obras culturais e artísticas como “pirataria”, “pirataria informática” e a sua tipificação como crime à luz da lei portuguesa tem vindo a evidenciar diversas insuficiências e contradições.

Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho aditando a Associação Nacional dos Deficientes Sinistrados do Trabalho como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde no trabalho...
27 Abril 2012
...ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho

Altera a composição do Conselho de Opinião da Rádio e Televisão de Portugal, S. A., procedendo à alteração do Anexo da Lei nº 8/2007 de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e televisão
20 Abril 2012
Exposição de motivos

Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem
16 Abril 2012

Estabelece medidas de valorização e divulgação do cinema português
4 Abril 2012
A cultura, como direito fundamental, quer do ponto de vista da produção, quer do ponto de vista da criação, está longe, e cada vez mais, de ser assegurada a todas as pessoas. A cultura é elemento fundamental na construção de uma sociedade democrática. Como expressão de ideias, de crenças, de convicções, de materialização

Isenta do pagamento a emissão de atestados e vacinação internacional e procede ao adiamento do prazo para apresentação do requerimento de isenção de taxas moderadoras
30 Março 2012
(1ª Alteração ao Decreto – Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro e 1ª alteração ao Decreto – Lei nº 8/2011, de 11 de Janeiro)
Exposição de motivos

Revê o regime laboral das amas
30 Março 2012
As amas, no âmbito das respostas da segurança social, têm vindo a desempenhar um importantíssimo papel na valência de creches familiares acolhendo milhares de crianças.
Na verdade, o Estado tem-se socorrido das amas para mitigar as insuficiências da rede, seja pública, privada ou sem fins lucrativos, de creches.
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