Projectos de Lei

Procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais

Determina um prazo máximo de 5 dias úteis para os procedimentos cautelares em matéria de serviços públicos essenciais
(61.ª Alteração ao Código do Processo Civil aprovado pelo Decreto-Lei n. 44 129, de 28 de Dezembro de 1961)

Exposição de Motivos

Estabelece o princípio da Neutralidade da Rede nas Comunicações Electrónicas

Exposição de Motivos

O debate em torno da Neutralidade da Rede, relativamente às comunicações electrónicas e em particular no tocante à Internet, tem vindo a ganhar crescente expressão e importância em termos internacionais, com destaque para os EUA e a União Europeia.

Revoga o Decreto-Lei n.º 67-A /2010, de 14 de Junho, que «Identifica os lanços e os sublanços de auto-estrada sujeitos ao regime de cobrança de taxas de portagem aos utilizadores e fixa a data a partir da qual se inicia a cobrança das mesmas»

O atribulado processo de introdução de portagens, com os seus anunciados avanços e os efectivos e sucessivos recuos, é por si só relevador da injustiça que a introdução de portagens nas vias sem custo para os utilizadores representa.

Regime jurídico das farmácias de oficina

1ª Alteração ao Decreto-Lei nº 307/2007, de 31 de Agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina.
Condiciona as transferências de farmácias à garantia de acesso das populações aos serviços farmacêuticos

Preâmbulo

Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança

Altera a Lei de programação de instalações e equipamentos das forças de segurança reforçando os meios de fiscalização e acompanhamento parlamentar da sua execução

Preâmbulo

Extingue o cargo de comandante operacional municipal no âmbito dos serviços municipais de protecção civil

(1.ª alteração à Lei nº 27/2006, de 3 de Julho, que aprova a Lei de Bases da Protecção Civil e à Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro, que define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal)

Preâmbulo