Projectos de Lei

Reforço dos Direitos de Maternidade e de Paternidade

Exposição de motivos

I

O cumprimento dos direitos das crianças e a promoção do seu desenvolvimento integral, a par da inversão da quebra demográfica, exigem soluções transversais, integradas e duradouras.

Ter ou não ter filhos é uma decisão pessoal, que se integra num projeto de vida. Foi com a luta das mulheres e o contributo do PCP, logo em 1982, que a maternidade passou a ser uma escolha e não uma fatalidade.

Consagra o direito a 25 dias de férias anuais

20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho)

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida da valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Repõe o regime de férias na função pública, designadamente o direito a 25 dias de férias anuais e majorações de dias de férias em função da idade

.. .procedendo à 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Exposição de Motivos

O direito a férias pagas é uma conquista da Revolução de Abril, com tradução na melhoria significativa das condições de vida dos trabalhadores e das suas famílias. A importância do princípio da dignidade na relação de trabalho depende em grande medida na valorização social e económica do trabalho, assegurando condições de vida dignas.

Reforça os direitos dos trabalhadores no regime de trabalho noturno e por turnos

Exposição de motivos

O horário de trabalho, a sua fixação e cumprimento, o respeito pelos tempos de descanso, as respetivas condições de pagamento e de compensação, e a sua articulação com a vida pessoal e familiar, são matérias que assumem enorme atualidade. Nos dias de hoje, são alvo de ataque por parte do patronato e justificam a mais firme e corajosa luta e reivindicação dos trabalhadores.

Repõe os valores de pagamento do trabalho suplementar, para todos os trabalhadores

(20.ª alteração à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, que aprova o Código do Trabalho e 17.ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas)

Exposição de motivos

Repõe o princípio do tratamento mais favorável do trabalhador

20.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro)

Exposição de motivos

O princípio do tratamento mais favorável do trabalhador foi um princípio fundamental do Direito do Trabalho Português consagrado pela Revolução de Abril.

Revoga o regime de caducidade da contratação coletiva

Exposição de motivos

A contratação coletiva deve assumir um papel principal entre as fontes de direito do trabalho. Contudo, desde a primeira versão do Código do Trabalho aprovada em 2003 por um Governo PSD/CDS a dimensão negocial das relações laborais tem vindo a ser desvalorizada, quer através da eliminação do conteúdo fundamental do princípio do tratamento mais favorável do trabalhador quer através da caducidade das convenções coletivas de trabalho por decisão unilateral dos empregadores.

Aprova medidas urgentes de combate à especulação imobiliária e de proteção dos inquilinos

Exposição de motivos

I - Colocar os lucros da banca a suportar o aumento das taxas de juro

Elimina as desigualdades na atribuição do suplemento de fixação ao pessoal do Corpo da Guarda Prisional em funções nas regiões autónomas

(4.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 3/2014, de 9 de janeiro)

Exposição de motivos

O Decreto Regulamentar n.º 15/88, de 31 de março, atribuiu um suplemento de fixação aos elementos do Corpo da Guarda Prisional que se radicassem nas regiões autónomas.

Até ao final do ano 2000 esse subsídio foi efetivamente pago a todos os guardas prisionais a exercer funções nas regiões autónomas.

Manutenção do direito ao subsídio de turno e ao pagamento de trabalho suplementar prestado por bombeiros sapadores

(Segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 106/2002, de 13 de abril)

Exposição de motivos