Projectos de Lei

Define medidas de contingência para o abastecimento alimentar
30 Março 2020
Exposição de motivos
A situação atual que se vive em Portugal e no mundo em resultado do desenvolvimento do surto do novo coronavírus (COVID-19), que levou já a OMS a declarar o estado de pandemia associada à doença provocada pelo novo Sars-Cov-2, coloca desafios nunca sentidos no País.

Estabelece um regime excepcional e temporário de preços máximos dos combustíveis líquidos
30 Março 2020
A situação que o país enfrenta, ocasionada pelo surto pandémico de SARS-COV-2, originou uma inesperada e muito significativa desaceleração da economia, com reflexos muito negativos em quase todos os setores de atividade económica.
Entre os fatores de produção mais críticos e estratégicos, pela sua profunda horizontalidade e quase universalidade, estão as diversas formas de energia, designadamente os combustíveis líquidos, pelo que o seu preço constitui nas atuais circunstâncias uma variável de enorme importância.

Consagra a obrigatoriedade do subsídio de refeição
25 Março 2020
... procedendo à 15.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro
Exposição de Motivos

Reduz o financiamento público aos partidos políticos e às campanhas eleitorais
13 Março 2020
Exposição de motivos
O PCP mantém a sua posição de que os partidos políticos devem ser responsáveis pela recolha dos meios financeiros de que necessitam para desenvolver a sua atividade, devendo esse financiamento assentar essencialmente nas contribuições dos seus militantes e apoiantes.

Reforça o subsídio de doença em caso de surto epidémico e assegura que não há perda de remuneração em situação de isolamento profilático por doença infectocontagiosa
7 Março 2020
(6.ª alteração do Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de fevereiro)
Exposição de Motivos
Enfrentamos em Portugal o surto epidémico do COVID 19 (“coronavírus”). Já surgiram os primeiros casos de doentes infetados com COVID 19, quer por importação de outros países, quer por transmissão por contacto com doentes.

Fixa os critérios de atribuição das compensações em acréscimo aos suplementos remuneratórios que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade
3 Março 2020
(12ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)
Exposição de motivos

Fixa o regime de atribuição e os montantes dos acréscimos em suplementos e outras compensações que se fundamentem na prestação de trabalho em condições de risco, penosidade e insalubridade
3 Março 2020
(12ª alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas)
Exposição de motivos
O Decreto-Lei n.º 53-A/98, de 11 de março, que «regulamenta as condições de atribuição dos suplementos de risco, penosidade e insalubridade» consagrou as figuras de compensações, suplementos e demais regalias a atribuir em função de algumas particularidades específicas do trabalho prestado no âmbito da Administração Pública, aqui se incluindo os serviços e organismos da administração local.

Alargamento da proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais
14 Fevereiro 2020
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 3/2010, de 5 de janeiro, alargando a proibição de cobrança de encargos pela prestação de serviços de pagamento e pela realização de operações às operações realizadas através de aplicações digitais
Exposição de Motivos
O valor das comissões associadas aos serviços bancários não tem parado de aumentar, assumindo valores cada vez mais expressivos.

Alteração ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários
14 Fevereiro 2020
Procede à sexta alteração ao regime de serviços mínimos bancários, tornando-o mais adequado às necessidades dos clientes bancários
Exposição de motivos
A titularidade de uma conta bancária à ordem e de um cartão de débito para a sua movimentação constitui, hoje, uma necessidade para a esmagadora maioria dos cidadãos.
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