Perguntas ao Governo

Implementação do Seguro Escolar

O seguro escolar é um sistema de proteção destinado a garantir a cobertura dos danos resultantes do acidente escolar e a sua aplicação encontra-se definida na Portaria n.º 413/99, de 8 de junho, na sua redação atual.

Contudo, relativamente a alunos maiores de idade, estes estão desprotegidos no que se refere às deslocações da sua residência para as atividades curriculares, desde logo para os locais de estágio. Ora, uma grande parte dos alunos que frequentam o 3.º ano de um Curso Profissional, que é equivalente ao 12.º ano de escolaridade são maiores de idade.

Discriminação de alunos com necessidades educativas específicas em ensino doméstico e ensino individual

O Despacho Normativo n.º 4/2024, de fevereiro de 2024, aprovou o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2023/2024, e entre outras alterações passou a exigir a realização de provas finais aos alunos abrangidos por medidas adicionais, com adaptações curriculares significativas, nas modalidades de ensino individual e ensino doméstico. Já os alunos que estejam nas mesmas condições, mas em ensino regular, não são obrigados à realização dessas provas.

Situação da Ribeira de S. Víctor, em Braga

Na sua Reunião Ordinária de 26 de novembro de 2018, a CMB - Câmara Municipal de Braga aprovou a “abertura de procedimento de formação de contrato – concurso público de obras públicas” para “concessão de exploração de um terreno municipal para construção e exploração de Complexo Desportivo Integrado”.

O resultado deste concurso público foi a adjudicação da concessão à empresa Supera Areeiro, por decisão da CMB na sua Reunião Ordinária de 11 de fevereiro de 2019, tonando-se esta o promotor do referido projeto.

Estudantes bolseiros da Universidade de Lisboa a falsos recibos verdes na Fundação Champalimaud

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP que existem estudantes bolseiros de Ação Social Escolar da Universidade de Lisboa que estão a trabalhar ao abrigo de prestação de serviços, ou seja, a recibos verdes, na Fundação Champalimaud, por força de um protocolo entre a Fundação e os Serviços de Ação Social Escolar da Universidade de Lisboa.

Garantia de integração na Carreira de Investigação Científica dos técnicos superiores doutorados que exercem funções de investigação nos Laboratórios do Estado

Os Laboratórios de Estado – Laboratório Nacional de Energia e Geologia (LNEG), Instituto Hidrográfico (IH), Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), Instituto Nacional de Investigação Agrária (INIAV), Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (INSA) e Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) – são estruturas de centralidade estratégica, sobretudo como autoridades técnicas e científicas nas respetivas áreas e centros de investigação e validação de suporte às decisões políticas.

Acerca do processo de integração de estudantes PALOP nas instituições de ensino superior portuguesas

Num grande número de casos, os estudantes oriundos dos países membro da comunidade PALOP fazem grande sacrifícios pessoais e familiares para frequentarem o ensino superior em Portugal.

Os processos que permitem o ingresso destes estudantes nas mais variadas Instituições de Ensino Superior do país, para além de demorados, omitem muitas vezes dados bastante relevantes sobre as condições que esperam os estudantes aquando da sua chegada a Portugal.

Alojamento Público Estudantil do IP Leiria nas Caldas da Rainha

De acordo com a Instituição, permitiu-se aos estudantes de se alojarem na residência durante o 1.º semestre do ano letivo de 2023/2024. Contudo, no segundo semestre foram obrigados a abandonar o espaço, mesmo com a resistência por parte dos estudantes, que realizaram uma ação pública de luta com mais de oito dezenas de estudantes e de recolha de assinaturas em abaixo-assinado.

Apoio à resolução de litígios transfronteiriços que envolvam cidadãos nacionais

Conhecemos que, e sem prejuízo de outros mecanismos possíveis de adotar para garantir a todos o acesso à justiça, eliminando os entraves, nomeadamente os económicos, também em situações transfronteiras, e que podem ser encontrados no âmbito do reforço da cooperação entre os diferentes Estados (dentro e fora da União Europeia), a Diretiva n.º 2003/8/CE, do Conselho, de 27 de Janeiro, e a sua posterior transposição nos diferentes países, veio estabelecer o direito de todos os cidadãos dos Estados-Membros da UE à proteção jurídica, também nos processos transfronteiriços.

Sobre o financiamento das organizações e estruturas que intervêm na área das violências contra as mulheres

O problema permanece como nos tem vindo a ser referido, afetando organizações e estruturas que intervêm na área das violências contra as mulheres, designadamente e do tráfico de seres humanos, que estão a atravessar graves dificuldades e uma enorme incerteza na continuidade da sua atividade provocada pela transição entre quadros comunitários, não obstante desenvolverem a sua atividade em áreas cruciais, que necessitam de continuidade e cujos objetivos são postos em causa por falta de suporte financeiro por via do Orçamento de Estado.

Sobre a situação dos trabalhadores da Vanpro e da Teneco

Esta opção para além de reduzir o impacto positivo na economia nacional que a sua atividade teria, não visa melhorar em absoluto o conceito de aprovisionamento em vigor na fábrica “just in time” .