Projectos de Lei

Desoneração fiscal da electricidade produzida por Fontes de Energia Renovável e outras medidas para contrariar a escalada inflacionista do preço da electricidade

Exposição de motivos

O Orçamento do Estado para 2012 introduziu alterações ao Código dos Impostos Especiais de Consumo, passando a incorporar nestes o Imposto sobre Produtos Petrolíferos e Energéticos (IPPE) como imposto indireto, podendo o devedor do imposto repercuti-lo no valor a cobrar aos consumidores finais.

Esta tributação é considerada como um imposto ambiental, uma vez que o uso de combustíveis fósseis na produção de eletricidade tem impactos ambientais negativos.

Prorroga o prazo do processo de reconversão das Áreas Urbanas de Génese Ilegal

(6.º Alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro)

Exposição de motivos

A Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, que estabelece o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal, na sua redação atual, determina a data de 30 de junho de 2021 para a atribuição do título de reconversão.

Medidas de promoção do escoamento de pescado proveniente da pesca artesanal – local e costeira - e criação de um regime público simplificado para aquisição, distribuição e valorização de pescado de baixo valor em lota

Exposição de motivos

A evolução da progressão da COVID-19, a nível nacional e a nível mundial, mostram que as medidas de apoio que têm vindo a ser implementadas, quer no âmbito da saúde e proteção sanitária, quer no âmbito da ajuda às atividades económicas, precisam de ser acompanhadas por outras medidas específicas que garantam o escoamento dos produtos da pesca, e a manutenção dos postos de trabalho e os rendimentos dos profissionais da pesca.

Regime de Avaliação de Incidências Ambientais (AIncA) de projectos agrícolas em regime intensivo e superintensivo, actividades industriais conexas e utilizações não agrícolas de solos RAN

Exposição de motivos

As alterações no uso do solo

A ocupação do solo em Portugal tem vindo a sofrer inúmeras mudanças, com a introdução de diversas pressões sobre o território que têm repercussões no sistema económico, social e ambiental.

Alteração ao Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental

(Sexta alteração ao Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro)

Exposição de Motivos

O regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (RJAIA), foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 151-B/2013, de 31 de outubro, tendo vindo a sofrer diversas alterações, com destaque para o Decreto-Lei n.º 152-B/2017, de 11 de dezembro (4.ª alteração ao RJAIA), que procede à republicação do diploma original, com as diferentes alterações introduzidas até à data.

Confere natureza de título executivo às decisões condenatórias da ACT e altera o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social

...procedendo à 3.ª alteração à Lei n.º 107/2009, de 14 de setembro.

Exposição de motivos

Em Portugal a realidade laboral traduz de forma indelével o fosso existente entre a consagração legal dos direitos e a sua concretização, cumprimento e exercício efetivo.

Revê o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais

procedendo à primeira alteração à Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro

Aquando da discussão da Lei n.º 98/2009, o PCP alertou que esta beneficiaria os interesses das companhias de seguros em detrimento dos legítimos interesses dos trabalhadores sinistrados do trabalho. A realidade veio confirmar as preocupações que o PCP colocou na altura.

Promove a participação dos trabalhadores em matéria de segurança e saúde no trabalho

(7.ª alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro que estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho)

Exposição de Motivos

O direito à participação dos trabalhadores em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho constitui uma das mais importantes conquistas, no que respeita à garantia e afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana no trabalho.

Recálculo das prestações suplementares para assistência a terceira pessoa atribuídas aos sinistrados do trabalho ao abrigo da Lei n.º 2127/65, de 3 Agosto

Exposição de motivos

A realidade da sinistralidade laboral tem frequentemente como consequência, a necessidade, por parte do sinistrado do trabalho, de recorrer a terceiros que o possam auxiliar na execução de várias tarefas, já que a incapacidade e/ou deficiência resultantes do sinistro podem traduzir-se em situações de dependência no que se refere à satisfação de necessidades fundamentais.

Adita a ANDST como entidade beneficiária de 1% do montante das coimas aplicadas por violação das regras de segurança e saúde no trabalho ou resultantes do incumprimento de regras de reparação de acidentes de trabalho

Exposição de motivos

De acordo com os dados publicados em 30 de outubro de 2020, segundo o Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, registaram-se em Portugal durante o ano de 2018 195 761 acidentes de trabalho, dos quais resultaram 103 mortes, com maior incidência na indústria transformadora, construção, comércio por grosso e a retalho e reparação de veículos automóveis e motociclos.