Projectos de Lei

Altera e simplifica o regime legal do estacionamento e aparcamento de autocaravanas

Exposição de motivos

A utilização de autocaravanas em Portugal tem vindo a sujeitar-se a um quadro legal marcado por contradições e incoerências. O autocaravanismo representa uma atividade que é itinerante por natureza e que se caracteriza pela descoberta, a fruição e a divulgação dos valores ambientais, culturais e turísticos do nosso País. O seu enquadramento jurídico deve ser claro, justo e coerente – e deve assegurar uma utilização adequada às condições concretas do local e da época em que se realiza.

Regula o regime de trabalho em teletrabalho

Exposição de Motivos

O desenvolvimento científico e tecnológico é uma realidade com incidência em todos os planos da vida e da sociedade, e também no trabalho. Ele pode servir os trabalhadores ou, no quadro da sua apropriação pelo capital, ser posto ao serviço do seu objetivo de agravamento da exploração e de ataque aos direitos dos trabalhadores.

Actualização da caracterização e diagnóstico do estado das áreas protegidas e regime de aprovação de projectos

Exposição de Motivos

A defesa e salvaguarda do ambiente e dos valores naturais associada à promoção da qualidade de vida das populações são questões que o PCP vem desde há muito a considerar e sobre as quais tem vindo a intervir.

Já em 1990, o PCP apresentou na Assembleia da República uma iniciativa com vista a estabelecer a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza. Posteriormente em 1992 trouxe à discussão a proposta de realização da Convenção sobre o Ambiente e Desenvolvimento, preparatória da participação na Cimeira da Terra.

Retoma das medidas de acolhimento e programa de autonomização de crianças e jovens em perigo

(quinta alteração à Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, que aprova a Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo)

Exposição de Motivos

Determina a recomposição das carreiras dos militares graduados deficientes das Forças Armadas

Exposição de motivos

A Lei do Orçamento do Estado para 2017 (Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro), no seu artigo 104.º, determinou que os sargentos fuzileiros deficientes das Forças Armadas graduados em sargento-mor ao abrigo do Decreto-Lei n.º 295/73, de 9 de junho que tendo requerido a promoção ao abrigo do Decreto-Lei n.º 134/97, de 31 de maio, tivessem visto os seus requerimentos indeferidos por não terem sido considerados deficientes em data anterior a 1 de setembro de 1975, pudessem ser promovidos ao posto a que foram graduados.

Medidas de apoios aos estudantes no contexto da acção social escolar

Exposição de motivos

A Ação Social Escolar deve criar condições para alcançar a igualdade de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário e promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de apoios financeiros.

Estabelece medidas de redução do número de alunos por turma visando a melhoria do processo de ensino-aprendizagem

Exposição de motivos

I

De acordo com o artigo 73.º da Constituição da República Portuguesa (CRP), cabe ao Estado efetivar “as condições para que a Educação, realizada através da escola e de outros meios formativos, contribua para a igualdade de oportunidades, a superação das desigualdades económicas, sociais e culturais”.

Estabelece medidas com vista à eliminação dos exames, fixando um regime transitório para conclusão do ensino secundário e acesso ao ensino superior no ano lectivo 2020/2021

Exposição de motivos

Com o encerramento das escolas, no início do ano, as famílias com crianças e jovens a cargo viram-se novamente numa situação complexa e desgastante: com os alunos em casa em ensino não presencial e com os pais e encarregados de educação muitas em teletrabalho ou a ter de acionar o mecanismo de assistência à família.

Reforça os direitos de participação das associações representativas dos profissionais da Guarda Nacional Republicana

(1.ª alteração à Lei n.º 39/2004, de 18 de agosto que estabelece os princípios e as bases gerais do exercício do direito de associação profissional dos militares da GNR, à Lei n.º 63/2007, de 6 de novembro que aprova a Lei Orgânica da GNR e ao Decreto–Lei nº 233/2008, de 2 de dezembro que regulamenta o exercício do direito de associação pelos profissionais da GNR)

Exposição de motivos